Na sequência da apresentação, efectuada pelo Governo, da proposta do OE 2020, abaixo segue as tabelas de ISV e a simulação da sua aplicação a valores de emissões CO2, e de cilindrada, para verificação das variações do imposto de 2019 para 2020.
É de salientar, que se propõe a eliminação da tabela provisória de redução do ISV a aplicar às emissões de CO2- WLTP.
Foi criada uma nova tabela, que já incorpora aquelas reduções. Há um ano a ACAP, entre outros pontos, criticou o facto de o último escalão, daquela tabela, ser de apenas 5%. O Governo vem agora, nestas novas tabelas, minimizar o impacto desse agravamento.
Para além das variações reportadas nos ficheiros que se junta em anexo, após análise preliminar, constatamos as seguintes alterações relativamente ao quadro actual:
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A ACAP tinha solicitado a alteração das taxas de tributação autónoma, passando para um sistema linear que não provocasse osdesiquilibríos dos actuais escalões. Este ano, o Governo decidiu que o limite de € 25.000 passa para € 27.500, mantendo-se inalterada a taxa de 10% neste escalão.
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A taxa de 27,5%, aplica-se no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a €27.500 e inferior a €3500
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O limite de emissão de partículas de veículos a gasóleo baixa de 0,002 para 0,001 g/km. Mantém-se o agravamento de € 500 nos ligeiros de passageiros e de € 250 nos ligeiros de mercadorias para os veículos que igualarem ou excederem esse limite.
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É mantida a taxa de ISV de 40% aplicável aos veículos ligeiros mistos com p.b. superior a 2500 kg e lotação mínima de 7 lugares.
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É feita a distinção entre limites de emissão de CO2 WLTP e NEDC nas várias situações de isenção de imposto, nas várias situações em que existiam limites.
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É mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e da ação climática.
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Foi criada um tabela adicional de ISV NEDC que corresponde à actual tabela de ISV acrescida de 0,3%. Esta tabela será aplicada aos veículos importados usados NEDC. A tabela D de reduções mantém-se.
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Passam a ser dedutíveis em sede de IVA as despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas eléctricas ou híbridas plug-in.
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As taxas de IUC aumentam, em média, 0,3%
Texto de: ACAP Dr Helder_AF2